O Paradoxo da PEC 383 (Parte 2): O reordenamento profundo do CPF-SUAS e a blindagem da gestão municipal
Além do repasse: Como converter o novo direito constitucional em eficiência real no território do SUAS
A consolidação do CPF-SUAS é o único caminho para blindar o CPF do gestor. A inexecução por medo ou a execução sem alicerce técnico cobrarão um preço altíssimo das administrações municipais. O recurso finalmente chegará, e de forma perene. A pergunta que os Prefeitos e Secretários devem fazer a si mesmos agora é: a nossa casa está pronta para o receber?
O Paradoxo da PEC 383 (Parte 2): O reordenamento profundo do CPF-SUAS e a blindagem da gestão municipal
Por Fernando Antônio Brandão
Consultor Sênior e Ex-Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
No artigo anterior, analisámos os impactos macrofiscais da PEC 383 e a transição do SUAS para um modelo de financiamento constitucional obrigatório. Agora, precisamos voltar os olhos para dentro do município, para o núcleo operacional que vai receber, gerir e prestar contas deste volume histórico de recursos.
É o momento de falarmos sobre o reordenamento urgente do CPF-SUAS.
Para que não haja qualquer confusão terminológica, não nos referimos aqui ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do gestor — embora este seja o documento que mais sofre as consequências legais de uma gestão desprotegida. Referimo-nos ao tripé de gestão integrante da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): Conselho, Plano e Fundo.
Hoje, o panorama do CPF-SUAS no Brasil é extremamente heterogêneo. Exatamente pelo fato do cofinanciamento ter operado durante anos na lógica da transferência voluntária, muitos municípios não consolidaram a implantação deste tripé. Encontramos fundos que operam como meras contas de passagem, planos de assistência genéricos desconectados da realidade territorial e conselhos que não exercem o controle social com a profundidade necessária.
Com a aprovação da “PEC do Piso”, a tolerância para este modelo de gestão amadora chega ao fim. A obrigatoriedade do repasse trará um nível de escrutínio inédito por parte do Ministério Público, Tribunais de Contas e Câmaras de Vereadores.
Receber recursos volumosos numa estrutura CPF-SUAS fragilizada é a receita perfeita para a inexecução financeira ou para apontamentos de improbidade. O reordenamento exige:
- Fundo (Financiamento): O fundo municipal deixa de ser um “cofre de esperas” para se tornar um instrumento ágil de execução, com a LOA municipal perfeitamente ajustada aos novos cenários de partilha.
- Plano (Planejamento): O planejamento não pode mais ser uma peça de ficção copiada de exercícios anteriores. Deve ser uma resposta direta e milimétrica aos dados levantados pela Vigilância Socioterritorial, transformando mapas de calor de vulnerabilidade em metas de execução.
- Conselho: O Conselho Municipal precisa de ser municiado com relatórios técnicos e evidências concretas para aprovar as contas com segurança, evitando a judicialização das políticas públicas.
A consolidação do CPF-SUAS é o único caminho para blindar o CPF do gestor. A inexecução por medo ou a execução sem alicerce técnico cobrarão um preço altíssimo das administrações municipais. O recurso finalmente chegará, e de forma perene. A pergunta que os Prefeitos e Secretários devem fazer a si mesmos agora é: a nossa casa está pronta para o receber?
O seu município possui evidências sólidas para disputar a partilha na CIB e um CPF-SUAS estruturado para executar os recursos sem riscos jurídicos?
Sua gestão municipal está preparada para o novo regime de obrigações constitucionais do SUAS? A ConexõesSUAS oferece diagnóstico técnico para blindagem orçamentária e adequação às novas exigências de execução.
Falar com um Especialista →